De acordo com um estudo realizado pela Proteste, associação de consumidores, é muito baixa a adesão das ações de recall no Brasil. Para alguns especialistas, isso se deve à forma como são feitos os chamados para recall em nosso país. De qualquer forma, o dono do carro precisa saber que, ao ignorar ou desprezar um recall, ele coloca em risco a sua segurança e a dos ocupantes do veículo.
Em primeiro lugar, é preciso saber o que é recall. A palavra vem do inglês e significa “chamado de volta”. Ou seja, recall é a convocação por parte de fabricante ou distribuidor para que determinado produto lhe seja levado de volta para substituição ou reparo de possíveis ou reais defeitos. O objetivo essencial do Recall é proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança do consumidor, além de evitar e minimizar prejuízos físicos ou morais.
No Brasil, esse procedimento é baseado no direito à informação e à segurança dos consumidores e está previsto nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Qualquer prejuízo físico ou moral em virtude do defeito apresentado no produto/serviço é de inteira responsabilidade do fabricante. O recall visa ainda a retirada do mercado, reparação do defeito ou a rerecompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fabricante.
Quando um produto ou serviço for considerado defeituoso, de acordo com a lei de consumo brasileira, o fabricante deve confirmar o defeito e, imediatamente, apresentar todas as informações necessárias acerca dos problemas identificados. E a notificação dos fabricantes deve ser amplamente divulgada nos meios de comunicação, como emissoras de rádio, televisão, jornais e revistas para alertar o maior número de consumidores possível. As informações devem ser claras e precisas quanto ao objetivo do recall, descrição do defeito e riscos, além das medidas preventivas e corretivas que o consumidor deve tomar.
Mas, como a maioria das coisas no nosso país, tudo funciona muito bem somente quanto está no papel. Na prática, é bem diferente. Para Rodolfo Rizzotto, coordenador do projeto S.O.S. Estradas, os chamados para recall são muito mal feitos no Brasil. “A comunicação do recall é limitada. Normalmente, é divulgada em apenas um dia em poucos veículos de comunicação”, reclama Rizzotto. Além disso, as montadoras também não costumam divulgar os dados de quem passou pelo procedimento.
A associação de consumidores Proteste realizou um estudo que constatou a baixa adesão ao recall automotivo no Brasil, produzindo um resultado alarmante. Segundo o levantamento, em abril deste ano, a Toyota fez um recall sobre defeito no sistema de airbag, com risco de morte para os ocupantes do veículo. Mais de 223 mil proprietários foram convocados e apenas 6.464 compareceram nos primeiros dois meses.
Ainda de acordo com o estudo, em outubro de 2015, a GM convocou proprietários do Cobalt e do Prisma por falha no cinto de segurança. Na ocasião, 121 mil veículos foram convocados, mas, no site do Procon de São Paulo, quase dois anos depois não há informação de comparecimento. Esses dados são muito preocupantes, porque os problemas apresentados envolvem risco de vida.
A Proteste alerta que, por questões de segurança, todos os consumidores que possuem veículos precisam ficar atentos à necessidade de atender aos chamados de recall, mesmo que os comunicados ainda sejam falhos. A dica da Associação é não esperar que algo saia na mídia. O consumidor deve entrar em contato com o fabricante do veículo, ligando para a sua central de atendimento ou acessando o site. A maioria das montadoras tem em suas páginas canais específicos com as convocações.
O consumidor também pode consultar todos os veículos que já foram convocados para recall, acessando o site www.denatran.serpro.gov.br em “consulta recall”. Lá, ele vai Inserir o número do chassi do carro e digitar o código de verificação que aparecer.
Outra opção é pesquisar no endereço eletrônico do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. Lá, é mantido um sistema de monitoramento on-line de recalls (de diversos tipos de produtos), disponível em www.mj.gov.br/recall. A ferramenta inclui comunicados desde o ano 2000. Para ter mais detalhes, o consumidor deve informar o modelo do veículo e o nome do fabricante ou utilizar o filtro com as categorias de produtos. Ele vai encontrar uma lista com comunicados e, em cada um deles, constam informações como os chassis dos carros com defeito, as descrições dos problemas, os riscos que essas falhas oferecem e os consertos que devem ser feitos.
Como envolve segurança, o consumidor deve procurar rapidamente uma concessionária para agendar o reparo, pois como milhares de pessoas podem ser afetadas pela mesma falha, quase sempre é necessário que o serviço seja agendado. Se o atendimento não for feito em concessionária, pode ser em uma oficina da rede credenciada do fabricante. Caso o consumidor tenha problemas para exercer seus direitos, deve recorrer ao órgão de proteção ao consumidor da sua cidade para registrar a reclamação contra o fabricante, que não pode se esquivar da responsabilidade de trocar a peça defeituosa e sem nenhum ônus.
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